Uma casa foi construída, ganhou um novo pavimento ou passou por uma ampliação. Mas será que essa mudança também aparece na matrícula do imóvel?
Nem sempre.
Quando uma construção ou alteração não é averbada, pode existir diferença entre a situação física do imóvel e as informações que constam no Registro de Imóveis.
A averbação da construção é o ato que atualiza a matrícula para fazer constar a edificação ou as alterações realizadas, mediante a apresentação da documentação exigida para cada caso.
Manter a matrícula atualizada é especialmente importante em situações como venda, financiamento e outras operações envolvendo o imóvel.
Em processos de Reurb, áreas públicas também ganham matrícula própria
Em processos de Regularização Fundiária Urbana, ruas, praças e áreas verdes também podem ter matrícula própria no Registro de Imóveis.
O profissional que dá segurança jurídica à vontade das pessoas
O notário orienta as partes, esclarece os efeitos jurídicos do ato e confere autenticidade aos documentos do Tabelionato de Notas.
A averbação da construção mantém o registro em dia com a realidade do imóvel
A averbação da construção atualiza a matrícula; manter o registro em dia é essencial em venda, financiamento e outras operações.
Como garantir que o bem retorne ao doador se o donatário falecer primeiro
Prevista no Código Civil, a cláusula de reversão permite que o bem doado retorne ao doador caso o donatário faleça antes dele.