Quando se fala em matrícula no Registro de Imóveis, é comum pensar apenas em casas, apartamentos e terrenos particulares. Mas, em processos de Regularização Fundiária Urbana, a realidade também envolve os espaços destinados ao uso público.
Ruas, praças, áreas verdes e áreas institucionais identificadas no projeto de regularização e na Certidão de Regularização Fundiária (CRF) podem dar origem a matrículas próprias, conforme a configuração aprovada e as regras aplicáveis à Reurb.
Assim, o registro também documenta a destinação dessas áreas e sua titularidade, inclusive quando passam ao domínio do Município.
É uma parte importante da regularização de um núcleo urbano: não se trata apenas de individualizar os imóveis dos moradores, mas também de organizar juridicamente os espaços que pertencem à coletividade.
Em processos de Reurb, áreas públicas também ganham matrícula própria
Em processos de Regularização Fundiária Urbana, ruas, praças e áreas verdes também podem ter matrícula própria no Registro de Imóveis.
O profissional que dá segurança jurídica à vontade das pessoas
O notário orienta as partes, esclarece os efeitos jurídicos do ato e confere autenticidade aos documentos do Tabelionato de Notas.
A averbação da construção mantém o registro em dia com a realidade do imóvel
A averbação da construção atualiza a matrícula; manter o registro em dia é essencial em venda, financiamento e outras operações.
Como garantir que o bem retorne ao doador se o donatário falecer primeiro
Prevista no Código Civil, a cláusula de reversão permite que o bem doado retorne ao doador caso o donatário faleça antes dele.