Doar um bem é uma decisão importante, e algumas pessoas querem definir o que acontecerá com esse patrimônio caso o donatário faleça primeiro.
Para essa situação, existe a cláusula de reversão.
Prevista no Código Civil, ela permite estabelecer no ato de doação que, se o donatário falecer antes do doador, o bem retornará ao patrimônio de quem fez a doação.
Assim, uma preocupação sobre a destinação futura do patrimônio pode ser considerada desde o momento em que a doação é formalizada.
Cada doação possui particularidades, e conhecer as cláusulas que podem constar na escritura ajuda a formalizar a vontade do doador com segurança jurídica.
Em processos de Reurb, áreas públicas também ganham matrícula própria
Em processos de Regularização Fundiária Urbana, ruas, praças e áreas verdes também podem ter matrícula própria no Registro de Imóveis.
O profissional que dá segurança jurídica à vontade das pessoas
O notário orienta as partes, esclarece os efeitos jurídicos do ato e confere autenticidade aos documentos do Tabelionato de Notas.
A averbação da construção mantém o registro em dia com a realidade do imóvel
A averbação da construção atualiza a matrícula; manter o registro em dia é essencial em venda, financiamento e outras operações.
Como garantir que o bem retorne ao doador se o donatário falecer primeiro
Prevista no Código Civil, a cláusula de reversão permite que o bem doado retorne ao doador caso o donatário faleça antes dele.