Doação com cláusula de reversão

Doar um bem é uma decisão importante, e algumas pessoas querem definir o que acontecerá com esse patrimônio caso o donatário faleça primeiro.

Para essa situação, existe a cláusula de reversão.

Prevista no Código Civil, ela permite estabelecer no ato de doação que, se o donatário falecer antes do doador, o bem retornará ao patrimônio de quem fez a doação.

Assim, uma preocupação sobre a destinação futura do patrimônio pode ser considerada desde o momento em que a doação é formalizada.

Cada doação possui particularidades, e conhecer as cláusulas que podem constar na escritura ajuda a formalizar a vontade do doador com segurança jurídica.

  • Autor: Cartório
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