logo

Contatos

Av. Senador Roberto Simonsen, n° 133 - Centro
[email protected]
(11) 4224-4433
Área do cliente
Av. Senador Roberto Simonsen, n° 133 - Centro (11) 4224-4433 [email protected] Área do cliente
  • Home
  • Notas
    • Firmas e Autenticações
    • Abertura de Firma
    • Autenticação de Cópia
    • Materialização e Desmaterialização de Documento
    • Reconhecimento de Firma
    • Reconhecimento de Sinal Público
    • Escrituras
    • Cessão de direitos hereditários
    • Compra e Venda
    • Confissão de dívida
    • DAV (Testamento Vital)
    • Declaração
    • Declaração de União Estável
    • Divórcio
    • Doação
    • Veja mais...
    • Procurações
    • Procuração e Substabelecimento
    • Revogação de Procuração
    • Demais Serviços
    • Apostilamento
    • Autorização de viagem
    • Carta de Sentença
    • Certidão 2ª via de Escritura/Procuração
    • E-notariado
    • Orçamento
    • Atas Notariais
    • Adjudicação Compulsória
    • Ata Notarial
    • Conversas Telefônicas
    • Entrega de chaves
    • Reunião de condomínio
    • Usucapião Extrajudicial
    • Verificação de imóvel
    • Verificação de redes sociais
  • Protesto
    • Anuência eletrônica
    • Autenticidade de instrumento
    • Boleto para cancelamentos autorizados
    • Certidão de protesto no cartório
    • Certidão de protesto on-line
    • Envio on-line e gratuito de títulos
    • Formulário de protesto
    • Títulos protestáveis
  • + Informações
    • Links Úteis
    • Notícias
    • Mensalista
    • Tabela de Custas
    • Dúvidas Frequentes
  • Institucional
    • O Cartório
    • Contato
    • Ouvidoria
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade
Home / Ata Notarial

Ata Notarial

Para dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir

Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

Siga-nos:

Links rápidos


  • Home
  • Serviços
  • Notícias
  • Tabela de custas
  • Mensalista
  • Links úteis
  • Dúvidas frequentes
  • Cartorio
  • Contato
  • Ouvidoria

Atendimento


Horário de atendimento:

Segunda à Sexta das 09h às 18h.

Email: [email protected]
Endereço: Av. Senador Roberto Simonsen, n° 133 | Centro | 09530-400 | SP

© Copyright 2026. Todos os direitos reservados por Inova Cartórios