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Dúvidas frequentes


É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.


 

É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

Passo 1

Ambos os conviventes devem comparecer pessoalmente ao cartório ou, se necessário, ser representados por procuração pública. É indispensável apresentar os documentos pessoais originais.

Passo 2

Na presença do tabelião, os conviventes declararão a data de início da união estável e o regime de bens que será aplicado à relação. Caso tenham dúvidas, poderão solicitar orientação ao notário.

Passo 3

Após a elaboração do documento, os conviventes deverão assinar a declaração na presença do tabelião. O documento será autenticado e registrado, garantindo validade jurídica à união estável.

Informações gerais


ATENÇÃO
Para pedido de segunda via da declaração de união estável, procuração e escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir