Dúvidas frequentes
A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.
Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso. Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos originais (RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade) para assinarem.
Passo 1
Ambas as partes (comprador e vendedor) devem comparecer ao Tabelionato de Notas, portando a documentação necessária. O tabelião analisará os documentos e esclarecerá eventuais dúvidas relacionadas ao procedimento.
Passo 2
Após a análise da documentação e alinhamento entre as partes, será realizada a lavratura da escritura pública de compra e venda. Este documento formaliza o acordo entre comprador e vendedor.
Passo 3
Quando o negócio envolver um bem imóvel, a escritura de compra e venda deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. O tabelionato pode auxiliar no encaminhamento desse registro, garantindo a regularização do bem no nome do novo proprietário.
Informações gerais
ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de escritura ou procuração, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
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