Dúvidas frequentes
Materialização é a geração de documentos em papel, com autenticação, a partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade.
A materialização de documentos é feita, pelo Tabelião , por meio da impressão integral, aposição da data e hora da autenticação, indicação do site de confirmação (quando aplicável), inserção de informação sobre a verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação, e aplicação do selo de autenticidade de documento eletrônico.
A desmaterialização de documentos é feita pelo Tabelião, com uso dos meios técnico do próprio cartório, inclusive com assinatura digital e por meio da “Central Notarial de Autenticação Digital” (CENAD), módulo de serviço da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desmaterialização é a geração de documentos eletrônicos, com aplicação de certificado digital, a partir de documento em papel.
Sim, para confirmação de autenticidade e integridade, o interessado acessará o CENAD, no portal de internet da CENSEC, e fará o upload do documento. Em seguida, haverá a verificação de autenticidade e integridade, mediante confronto de dados.
A pedido do usuário, a mídia (do tipo pen drive) poderá ser fornecida pela serventia, pelo valor de custo.
O custo da materialização e da desmaterialização de documentos é igual ao da autenticação, por página.
Passo 1
O interessado deve apresentar o documento eletrônico, que deve conter uma assinatura digital válida ou um código de autenticidade.
Passo 2
O tabelião analisará a assinatura digital ou o código de autenticidade para verificar sua validade e atestar a autenticidade do documento eletrônico.
Passo 3
Após a validação, o documento eletrônico será impresso em papel, e o tabelião realizará a autenticação, transformando-o em um documento físico válido.
Informações gerais
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