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Dúvidas frequentes


A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.

A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

Passo 1

O doador e o donatário devem comparecer ao tabelionato, onde serão orientados sobre o procedimento e sobre a documentação necessária para formalizar a doação.

Passo 2

Na data agendada, ambas as partes devem comparecer ao tabelionato com seus documentos pessoais originais. O tabelião elaborará a escritura pública de doação, que será assinada por todos os envolvidos no mesmo momento. Se o donatário for relativamente incapaz, deverá estar representado pelos pais. Para doações puras, o totalmente incapaz não precisa manifestar aceitação.

Passo 3

Para que o bem seja legalmente transferido ao donatário, a escritura de doação deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. O tabelionato de notas pode auxiliar no encaminhamento do registro para regularização do imóvel.

Informações gerais


ATENÇÃO
Para pedido de segunda via da doação, escritura ou procuração, acesse o link: CERTIDÃO - 2via


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