Dúvidas frequentes
DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade), também conhecida como "testamento vital", é um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.
Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento somente produz efeito após a morte do testador.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas
Passo 2
O tabelião auxiliará na redação do documento, onde o interessado manifestará claramente sua vontade sobre os procedimentos médicos que deseja ou não ser submetido. É recomendado que o interessado tenha previamente consultado um advogado ou médico para esclarecer suas opções.
Passo 3
O tabelião auxiliará na redação do documento, onde o interessado manifestará claramente sua vontade sobre os procedimentos médicos que deseja ou não ser submetido. É recomendado que o interessado tenha previamente consultado um advogado ou médico para esclarecer suas opções.
Passo 3
Após a finalização do documento, o interessado assinará as Diretivas Antecipadas de Vontade na presença do tabelião, que registrará o ato, conferindo segurança jurídica e autenticidade ao documento.
Informações gerais
ATENÇÃO
Para pedido de segunda via do testamento, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
OBS: ao solicitar a 2ª via do testamento, anexar: documento de identidade do solicitante e declaração de óbito
Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir