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Dúvidas frequentes


Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

Passo 1

Os pais e o filho menor que será emancipado devem comparecer ao Tabelionato de Notas. Em casos excepcionais, como falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, será necessário apresentar os documentos comprobatórios no Cartório de Registro Civil para realizar a emancipação apenas com um dos genitores presente.

Passo 2

Entregar todos os documentos necessários no Tabelionato, incluindo:

  • Fotocópias e originais do RG e CPF dos pais e do menor;
  • Certidão de nascimento do menor;
  • Certidão de casamento dos pais, se aplicável;
  • Certidão de óbito, caso um dos genitores seja falecido;
  • Informações adicionais: profissão, nacionalidade, estado civil e endereço.

Passo 3

Após a emissão da escritura de emancipação voluntária, esta deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca onde o menor reside. Esse registro oficializa o processo, garantindo a validade jurídica da emancipação.

Informações gerais


ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de uma emancipação, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir