Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais:
Art. 292. A procuração pública é o instrumento do mandato, materializando seu conteúdo e extensão.
Art. 293. As procurações públicas classificam-se em:
I - procuração genérica;
II - procuração para fins de previdência e assistência social;
III - procuração em causa própria;
IV - procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro.
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ATENÇÃO: A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento Conjunto nº 110/2022)
A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o imóvel para si próprio. Para que ela tenha plena validade é importante estabelecer o preço de venda ou fazer constar que o valor já foi recebido anteriormente, bem como o recolhido tributário correspondente
Pessoa Físicas – Outorgante e Procurador:
Pessoa Jurídica:
Se envolver imóvel:
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