De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 8.935/94), compete ao tabelionato de notas:
Lavrar escrituras públicas e procurações;
Lavrar testamentos públicos e aprovar testamentos cerrados;
Lavrar atas notariais;
Reconhecer firmas (assinaturas);
Autenticar cópias de documentos.
Além disso, os cartórios de notas realizam diversos atos relevantes, como escrituras de compra e venda, união estável, doação, divórcio extrajudicial, emancipação, pactos antenupciais e declarações diversas, atuando como instrumento de prevenção de litígios e garantia de direitos.
O notário exerce função imparcial, orientando juridicamente as partes e fiscalizando o cumprimento da lei e de tributos, contribuindo para a segurança jurídica e para a efetividade das relações civis e comerciais.