Principais atribuições

De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 8.935/94), compete ao tabelionato de notas: 

  • Lavrar escrituras públicas e procurações; 

  • Lavrar testamentos públicos e aprovar testamentos cerrados; 

  • Lavrar atas notariais; 

  • Reconhecer firmas (assinaturas); 

  • Autenticar cópias de documentos.  

Além disso, os cartórios de notas realizam diversos atos relevantes, como escrituras de compra e venda, união estável, doação, divórcio extrajudicial, emancipação, pactos antenupciais e declarações diversas, atuando como instrumento de prevenção de litígios e garantia de direitos.  

O notário exerce função imparcial, orientando juridicamente as partes e fiscalizando o cumprimento da lei e de tributos, contribuindo para a segurança jurídica e para a efetividade das relações civis e comerciais.