Conceito e Atuação do Cartório de Notas

O Cartório de Notas, também denominado Tabelionato de Notas, é uma serventia extrajudicial delegada pelo Poder Público para a prática de atos jurídicos com fé pública, garantindo autenticidade, segurança jurídica e eficácia aos negócios e declarações da vida civil e empresarial. 

Sua atuação consiste na formalização da vontade das partes, conferindo validade legal aos atos por meio da intervenção do tabelião (notário), profissional do direito aprovado em concurso público e responsável pelos atos praticados.  

Principais atribuições 

De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 8.935/94), compete ao tabelionato de notas: 

  • Lavrar escrituras públicas e procurações; 

  • Lavrar testamentos públicos e aprovar testamentos cerrados; 

  • Lavrar atas notariais; 

  • Reconhecer firmas (assinaturas); 

  • Autenticar cópias de documentos.  

Além disso, os cartórios de notas realizam diversos atos relevantes, como escrituras de compra e venda, união estável, doação, divórcio extrajudicial, emancipação, pactos antenupciais e declarações diversas, atuando como instrumento de prevenção de litígios e garantia de direitos.  

O notário exerce função imparcial, orientando juridicamente as partes e fiscalizando o cumprimento da lei e de tributos, contribuindo para a segurança jurídica e para a efetividade das relações civis e comerciais.  

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