É o ato de assento do nascimento de uma pessoa feito no livro próprio de registro civil de nascimento (nascidos vivos). Deve ser feito uma única vez na vida, quando do nascimento da pessoa. O registro de nascimento dá publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica, atribuindo-lhe aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos.

Deve ser feito no cartório ou maternidade, com prazo de 15 dias (prorrogável até 3 meses em casos específicos). Documentos exigidos: DNV e identidade dos pais.

Sim. Em algumas maternidades (em especial quando há um expressivo número de nascimentos) existem postos de atendimento das serventias de registro civil das pessoas naturais. Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade devidamente registrada e com a certidão de nascimento. Inclusive o declarante pode solicitar ao atendente que envie o arquivo/dados, a fim de que o registro ocorra no cartório do lugar da residência dos pais.

Os pais devem levar ao cartório os seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) e a DNV (Declaração de Nascido Vivo) que consiste na folha amarela recebida no hospital.

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