Dúvidas frequentes

Vários tipos de declaração podem ser feitas de forma pública (escritura de declaração), em um tabelionato de notas.

Nestas escrituras de declaração, as partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.

As declarações mais frequentes são:

  • Declaração de dependência econômica: o declarante declara que alguém é seu dependente econômico, para os mais variados fins.
  • Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvo, nada havendo que impeça seu casamento.
  • Declaração para fins judiciais: o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, para ser usado para fins judiciais.

A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.

É o ato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra - Saiba mais

Pode incidir o ITCD – Imposto Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação em Minas GeraisConfira
 

Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais:
Art. 301. Para a abertura do cartão de autógrafos, é obrigatória a apresentação do número do CPF e do original de documento de identificação oficial com foto que permita o efetivo reconhecimento do portador e dentro do prazo de validade, se houver. 
§ 1º A cópia do documento de identidade e da inscrição no CPF apresentada pelo requerente será arquivada na serventia na forma do art. 191 deste Provimento Conjunto. 
§ 2º O reconhecimento de firma poderá ser condicionado à prévia atualização do cartão de autógrafos, sem custos para o usuário. 
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação - CNH é apta à comprovação da identidade civil exigida pelo caput deste artigo, mesmo após expirado seu prazo de validade, desde que seja possível o efetivo reconhecimento de seu portador. 
§ 4º Faculta-se a colheita de dados biométricos, especialmente por meio de impressões digitais e fotografia.

Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais:
Art. 308. A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.
Art. 309. Poderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente.  (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto nº 124/2023)
Art. 310. É vedada a autenticação de documento que esteja danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade. 
Art. 311. Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada.

Art. 304. É vedado o reconhecimento de firma quando o documento: 
I - não estiver preenchido totalmente; 
II - estiver danificado ou rasurado;
III - estiver com data futura;
IV - constituir exclusivamente cartão de autógrafo confeccionado para uso interno de estabelecimento bancário, creditício ou financeiro; 
V - tiver sido impresso em papel térmico para fac-símile ou outro que venha a se apagar com o tempo; 
VI - tiver sido redigido a lápis ou com o uso de outro material que venha a se apagar com o tempo; 
VII - contiver as assinaturas a serem reconhecidas digitalizadas ou fotocopiadas.

Documentos necessários

Documentos pessoais

Endereço de e-mail

 

A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.

O que é necessário?

  • RG e CPF originais do declarante.
  • endereço de e-mail

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.