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Dúvidas Frequentes

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

O divórcio consensual pela via extrajudicial é uma forma de dissolução do casamento que pode ser realizada em cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que sejam atendidas certas condições. Esta modalidade de divórcio é regida pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil e a Lei de Registros Públicos para permitir essa possibilidade. As condições são as seguintes:

Consenso entre as partes: O casal deve estar de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens e, se houver, questões relacionadas à pensão alimentícia.

Inexistência de filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Caso existam, o divórcio deve ser realizado judicialmente para garantir a proteção dos interesses dos filhos.

Presença de um advogado: Mesmo no divórcio extrajudicial, é obrigatória a assistência de um advogado, que pode ser o mesmo para ambas as partes ou advogados distintos. O advogado deve assinar a escritura pública de divórcio, atestando que todas as condições legais foram observadas.

Escritura Pública: O divórcio é formalizado por meio de uma escritura pública lavrada no cartório de notas. Esta escritura deve conter todos os termos acordados pelo casal, incluindo a partilha de bens e outras disposições pertinentes.

Procedimento:
Redação e assinatura da escritura: Após a elaboração da escritura pública, esta é assinada pelos cônjuges, pelo advogado e pelo tabelião.

Registro: A escritura pública de divórcio deve ser averbada no registro civil onde foi realizado o casamento, para que seja efetivada a dissolução do matrimônio.

Essa modalidade de divórcio tem a vantagem de ser mais rápida e menos burocrática, evitando a sobrecarga do judiciário e permitindo que o processo seja concluído de maneira mais célere e menos custosa para as partes envolvidas.

Portanto, o divórcio consensual extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para casais que cumprem os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira, oferecendo uma solução amigável e descomplicada para a dissolução do casamento.

 

A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.

O requerimento de substituição de prenome, sexo, ou ambos, será realizado pessoalmente pelos transgêneros, de qualquer sexo, que assim o desejarem diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo em que lavrado o assento de nascimento, ou no Registro Civil das Pessoas Naturais de Município do Estado de São Paulo em que tiver sua residência.

Poderão formular o requerimento de substituição de prenome, sexo, ou ambos, as pessoas maiores de 18 anos.

Em conjunto com o requerimento deverão ser apresentados o RG, a prova da inscrição no CPF, o Título de Eleitor, a Certidão de Casamento, as Certidões de Nascimento dos filhos, se existirem, e comprovante de residência se for mantida em comarca distinta daquela em que lavrado o assento de nascimento, em suas vias originais, para que deles sejam extraídas cópias que instruirão o procedimento de retificação do assento de nascimento. Também serão apresentadas certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho, dos domicílios da parte requerente, pelo período de dez anos, ou pelo período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos.

Tendo em vista a complexidade do referido ato, o primeiro passo é ir ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência ou trabalho, para conhecer e esclarecer os procedimentos para este ato.

Fonte do site: CartórioSP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório (O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou). O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.

Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu cartilha com as principais informações.

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, preencha o formulário padrão. www.cnj.jus.br

Viagem Nacional
1 - Viagem de criança (até 12 anos de idade incompletos)
a) Desacompanhadas, Documentação Necessária:
- Documento da Criança
- Autorização Judicial

Deverá o requerente (um dos pais ou responsável legal da criança) comparecer junto ao Juízo da Infância e da Juventude mais próximo de sua residência (Capital, Interior), munido de original e cópia da documentação pessoal*, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
Documento oficial de identificação. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional.
b) Acompanhada de avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos maiores de 18 anos de idade:
Não há necessidade de autorização desde que sejam apresentados:
Documentação Necessária da criança:
Certidão de nascimento original (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios, avós, bisavós e sobrinhos) e documento oficial de identificação com foto.

Documentação Necessária do acompanhante:
Um documento oficial de identificação civil. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte e carteira de identificação funcional.
c) Acompanhada de terceiros (maior de 18 anos)

Autorização feita por pai, mãe ou responsável com firma reconhecida, informando quem acompanhará a criança, e por quanto tempo. Na autorização deve constar o destino assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.
Documentação necessária da criança: Certidão de nascimento original ou documento oficial de identificação civil com foto.
Documentação necessária do acompanhante: Um documento oficial de identificação civil. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte e carteira de identificação funcional.

2 - Viagem de adolescente (a partir de 12 anos completos)
Adolescentes não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional.
Documentação necessária: Um documento oficial de identificação civil. Exemplos: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional e passaporte. COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - www.tjsp.jus.br

Fonte do site: CartórioSP

Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.
A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.
O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.
Outra opção é realizar a busca em qualquer cartório do Estado, conforme determina o Provimento nº 15/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Além disso, através do site www.registrocivil.org.br o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.

Fonte do site: CartórioSP

Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.
A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.
O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.
Outra opção é realizar a busca em qualquer cartório do Estado, conforme determina o Provimento nº 15/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Além disso, através do site www.registrocivil.org.br o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.

Fonte do site: CartórioSP

Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.
A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.
O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.
Outra opção é realizar a busca em qualquer cartório do Estado, conforme determina o Provimento nº 15/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Além disso, através do site www.registrocivil.org.br o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.

Fonte do site: CartórioSP

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