
Reconhecimento de paternidade em Cartório de Notas

Com consentimento da mãe e filho maior de idade, o ato pode ser feito rapidamente
Pais que desejam fazer o reconhecimento tardio do filho podem se dirigir a um Cartório de Notas e solicitar Escritura Pública do ato, que é irrevogável. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento. Além disso, um filho pode ser reconhecido mesmo após a sua morte, desde que tenha deixado descendentes (filhos ou netos).
Para reconhecer um filho, é necessário que o pai seja maior de 16 anos e compareça ao Cartório de Notas com seus documentos pessoais originais, além da cópia de certidão de nascimento do filho.
Após a lavratura da escritura, a mesma precisa ser apresentada em Cartório de Registro Civil para que seja averbado o registro de nascimento do filho. Se for menor de idade, a averbação depende da anuência da mãe. No caso de maior, o mesmo não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento.
O consentimento da mãe (em caso de filho menor), ou do próprio filho (se maior) pode ser declarado no ato da assinatura da escritura, mediante apresentação dos documentos pessoais originais.
Caso não haja consentimento de nenhuma das partes, o reconhecimento precisa passar por processo judicial.
Pais que desejam fazer o reconhecimento tardio do filho podem se dirigir a um Cartório de Notas e solicitar Escritura Pública do ato, que é irrevogável. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento. Além disso, um filho pode ser reconhecido mesmo após a sua morte, desde que tenha deixado descendentes (filhos ou netos).
Para reconhecer um filho, é necessário que o pai seja maior de 16 anos e compareça ao Cartório de Notas com seus documentos pessoais originais, além da cópia de certidão de nascimento do filho.
Após a lavratura da escritura, a mesma precisa ser apresentada em Cartório de Registro Civil para que seja averbado o registro de nascimento do filho. Se for menor de idade, a averbação depende da anuência da mãe. No caso de maior, o mesmo não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento.
O consentimento da mãe (em caso de filho menor), ou do próprio filho (se maior) pode ser declarado no ato da assinatura da escritura, mediante apresentação dos documentos pessoais originais.
Caso não haja consentimento de nenhuma das partes, o reconhecimento precisa passar por processo judicial.